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Ricardo Lutti
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Santo Anastácio (SP)
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Ricardo Lutti
OAB 221.229/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Fevereiro de 2024
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60%
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Comentários
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Ricardo Lutti
Comentário ·
há 7 anos
Violência contra Mulher, Idoso, Criança, Adolescente, Deficiente e LGBTI+ impede inscrição na OAB
Wander Fernandes
·
há 7 anos
Absurdo! Sem contar que então pode cometer crimes contra homens comuns? Incoerência!
A proteção à todos a lei ordinária já faz. Não precisa de mais nasa
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Ricardo Lutti
Comentário ·
há 10 anos
União estável e casamento: quais as diferenças?
Felipe Alves
·
há 10 anos
Na minha sincera opinião, por precaução, quem quer ter direitos iguais aos casados, que se casam então no papel! Afinal não custa nada e terão mais facilmente os direitos garantidos, do contrário, uma longa briga judicial!
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Ricardo Lutti
Comentário ·
há 10 anos
STF veta uso da fosfoetanolamina
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 10 anos
O que se busca é salvar a vida! Então chegando ao estado quase que terminal da doença, o uso deve sim ser liberado, pois aquilo que a medicina alega tratar já não é mais ou foi eficaz. Comprove então a AMB que possui efeito colateral maléfico, para dizer que é ineficiente. Se mal não faz, tentar ainda que em forma de placebo, acho viável. A mente aceita sua cura. Pode ser curado.
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Recomendações
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Alexandre Pedó
Comentário ·
há 9 anos
O que a grande mídia e os poderosos não falam sobre a magistratura e sua importância para a sociedade!
José Herval Sampaio Júnior
·
há 9 anos
Respeito o posicionamento do articulista, mas discordo em vários aspectos: 1º receber auxílio-moradia ou qualquer outro a título de verba indenizatória, em que pese revestido de legalidade, se revela absolutamente imoral, porquanto camufla verdadeiros aumentos não sujeitos à tributação pertinente; 2º o subsídio da magistratura, por si somente, se presta muito bem ao pagamento das despesas do magistrado, seja com moradia, alimentação, educação dos filhos, etc.... se pretende ganhar mais, deveria abrir mão do cargo público e se lançar à concorrência do mercado de trabalho privado; 3º é absoluamente imoral um magistrado perceber auxílio moradia que orbita a cifra dos R$ 5.000,00 quando boa parte da população - que paga o seu subsídio - receber salários inferiores a esta cifra e, ainda assim, ter que sustentar o seu próprio aluguel; 4º o que a magistratura faz pelo cidadão brasileiro não é favor tampouco necessita ser louvado pela "grande mídia", conforme refere o articulista; trata-se tão somente de obrigação decorrente da função pública que exerce; 5º Não consigo, pessoalmente, conceber as discrepantes diferenças entre os salários dos funcionários públicos entre si. Países com grande IDH possuem diferenças salariais entre as mais variadas categorias que não ultrapassam a 10 vezes o menor salário pago ao funcionalismo (além do que tem uma máquina estatal muito menos inchada e que custa muito menos do que a nossa, em geral e, especialmente o Poder Judiciário); 6º Faço, todavia, o contraponto de que a sociedade, em geral, é quem confere status de endeusamento aos juízes, o que não se repete em países com melhor grau de intelectualidade, em que os juízes são respeitados pelo cargo que exercem, mas são tratados e se portam como servidores públicos, o que de fato são. Desta feita, dizer que recebe legalmente valores que são imorais não serve de argumento ao meu convencimento como cidadão. Respeito, reitero, a opinião do articulista... mas como cidadão e contribuinte, me sinto oprimido pelos escorchantes impostos que me são cobrados (sou empregador da inciativa privada) para o sustento da máquina pública, inclusive dos senhores juízes de quaisquer esferas. Cordialmente... Alexandre
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